Requisitos para ACL e MMGD
Desde janeiro de 2024, todos os consumidores de média e alta tensão já podem migrar para o mercado livre. A Medida Provisória (MP) 1.300/2025 estabelece que abertura total do mercado livre, com a inclusão dos consumidores de baixa tensão, deve começar em 2026.
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PORTARIA NORMATIVA Nº 50/GM/MME, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

PORTARIA NORMATIVA Nº 50/GM/MME, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 15, § 3º, da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta no Processo nº 48340.003386/2021-10, resolve:
Art. 1º Definir o limite de carga para contratação de energia elétrica por parte dos consumidores de que trata o § 3º do Art. 15 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.
§ 1º A partir de 1º de janeiro de 2024, os consumidores classificados como Grupo A, nos termos da regulamentação vigente, poderão optar pela compra de energia elétrica a qualquer concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional.
§ 2º Os consumidores de que trata o § 1º com carga individual inferior a 500kW, no exercício da opção de que tratam os Arts. 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, serão representados por agente varejista perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
ADOLFO SACHSIDA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.09.2022, seção 1, p. 188, v. 160, n. 185
Podem fazer comunhão os Agentes que têm interesse em migrar para o Mercado Livre de Energia (ACL) e não atendem sozinhos o requisito mínimo da demanda contratada de 0,5 MW.
Existem dois tipos de comunhão, de fato ou de direito:
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- Comunhão de Fato: unidades consumidoras localizadas em áreas contíguas, ou seja, unidades que são vizinhas ou que fazem fronteira entre si sem obstáculos (logradouro);
- Comunhão de Direito: unidades consumidoras que possuem a mesma raiz de CNPJ e estão situadas no mesmo submercado e não necessariamente em área contígua.

Obrigações de um Consumidor Livre na CCEE
1 - Contribuição Associativa - Como membros da CCEE, os agentes têm também a obrigação de pagar mensalmente a contribuição associativa. Em 2020 a Contribuição Associativa ficou em 0,091 R$/MWh.
2 - Aporte de Garantia Financeira - A CCEE divulga um determinado valor de Garantia Financeira que precisa ser depositado na conta custódia do Bradesco. Esse valor ficará bloqueado até a data efetiva da Liquidação Financeira.
3 - Encargo de Energia de Reserva (EER) - Alguns empreendimentos de Geração foram contratados através dos Leilões de Energia Reserva. Esses geradores são pagos por todos os consumidores do Brasil, cativos ou livres, atravé do Encargo de Energia Reserva.
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Desconto na TUST / TUSD para Consumidor Especial e Gerador de Energia Incentivada
Lei Federal Nº 14.120, de 1º de Março de 2021 (conversão da Medida Provisória 998, de 1º de Setembro de 2020)
Os empreendimentos de geração de energia incentivada (ou seja, que podem vender energia para consumidores especiais, e estes terem desconto na TUST/TUSD) vão perder o seu próprio desconto na TUST/TUSD e vão perder também o "poder" de fazer com que os consumidores especiais que compram a energia incentivada também tenham desconto na TUST/TUSD.
Novo Guia de Perguntas e Respostas Frequentes da ANEEL sobre as Novas Regras de MMGD
Novo FAQ da ANEEL sobre MMGD, publicado em 19 maio de 2023
As regras foram revistas pela ANEEL em fevereiro de 2023, por meio da Resolução nº 1.059/2023, que regulamentou a Lei nº 14.300/2022, o marco legal da micro e minigeração distribuída.
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Dados interativos e detalhados sobre a evolução da micro e minigeração distribuída também podem ser consultados no seguinte link:
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Outros dados das Gerações Centralizadas podem ser acessados no Site da ANEEl em:
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E também em
PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA DAS EMPRESAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
https://www2.aneel.gov.br/paracemp/apl/APL.NEW/PAE_vMKR_ParticipacaoAcionariaUsinaslist.asp
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